google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 TRIBUNAL DE JUSTIÇA INOCENTA EDIMAR SANTOS DA PRÁTICA DE NEPOTISMO - Tribuna da Serra

TRIBUNAL DE JUSTIÇA INOCENTA EDIMAR SANTOS DA PRÁTICA DE NEPOTISMO

Seguindo voto do relator Márcio José Tokars, desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiram, por unanimidade, arquivar a ação judicial que investigava possível nepotismo praticado pelo ex-prefeito Edimar Aparecido Pereira dos Santos, de Santa Cecília do Pavão.
A ação civil pública se destinava a apurar possível ilegalidade da nomeação da procuradora jurídica do município Conceição Aparecida Veroneze da Luz em cargo comissionado (sem a aprovação em concurso público), uma vez que aquela servidora era esposa do então presidente da Câmara de Vereadores, Isaias da Luz (PMDB).
Ao analisar a questão, o Tribunal de Justiça entendeu correta tal nomeação em cargo comissionado, visto que o município de Santa Cecília do Pavão já contava com outro cargo de advogado com provimento por concurso público efetivo.
Ainda segundo o TJ-PR, "também não resta configurado nenhum crime, já que, ante as provas coligidas nos autos, não há indícios de que a Procuradora Jurídica do Município nomeada tenha qualquer parentesco até o 3º grau com o prefeito que a nomeou ou qualquer outro servidor do Poder Executivo Municipal ou elementos que aponte para ocorrência de um nepotismo cruzado entre os poderes executivo e legislativo".
fonte - blog Edimar Santos

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