google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Justiça determina cirurgias eletivas para mais de 200 pacientes em fila de espera em Cornélio Procópio - Tribuna da Serra

Justiça determina cirurgias eletivas para mais de 200 pacientes em fila de espera em Cornélio Procópio

A 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio (70 km de Londrina) expediu na última terça-feira (2), decisão judicial determinando que o governo do Estado tome as providências cabíveis para garantir o atendimento, em até quatro meses, de mais de 200 pessoas que estão na lista de espera por cirurgias eletivas no município. Além disso, determina que seis pacientes tenham os procedimentos realizados no máximo em 15 dias, sob pena de pagamento de multa.
Em caráter liminar, a medida é uma resposta à ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) da comarca. Na ação conta o governo do Estado e à Santa Casa de Misericórdia, o MP sustenta que a situação no município é grave, uma vez que as cirurgias eletivas "simplesmente não são realizadas pelo SUS, sem justificativa idônea por parte dos obrigados", contrariando o dever constitucional e legal do Estado de realizá-las.
Já a Santa Casa é considerada responsável por esses procedimentos cirúrgicos por conta do convênio que firmou com o poder Executivo. E, segundo o MP, o governo do Estado tem a obrigação de fazer cumprir o convênio e assegurar o atendimento à população.
Justificativa
Em sua defesa, a Santa Casa de Cornélio Procópio alega falta de médicos para a realização de cirurgias. Além disso, sustenta não poder obrigar os profissionais vinculados a desempenharem tal função.
O MP, tomando por base dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), do Ministério da Saúde, argumenta que há, atualmente, 90 médicos cadastrados ao SUS no município. E que a instituição, ao firmar o convênio, teria apresentado "informação totalmente contrária, declarando-se perfeitamente apta para efetuar todas as cirurgias".
Quanto ao Estado do Paraná, o Ministério Público ressalta, na ação, que, "mesmo diante das negativas infundadas da Casa de Misericórdia, não estabeleceu um plano de contingência para que as cirurgias fossem realizadas a contento e não envidou qualquer medida administrativa e/ou judicial que obrigasse o hospital a cumprir o contrato celebrado com o próprio Estado do Paraná".
Alexandre Sanches com assessoria - O Diario

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