google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Engenheiro de prefeitura aprovava os próprios projetos - Tribuna da Serra

Engenheiro de prefeitura aprovava os próprios projetos

A Justiça determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Guaíra, na região oeste do Estado, e de um engenheiro agrimensor da Prefeitura Municipal, com base em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Guaíra, por ato de improbidade administrativa. 

A Promotoria aponta diversas irregularidades na aprovação de projetos de loteamento no município. Conforme as investigações do Ministério Público do Paraná na Comarca, o engenheiro agrimensor da Prefeitura aprovava projetos de loteamento e desmembramento de sua própria autoria, que eram elaborados mediante contratação do referido profissional por empresas privadas. 

Na ação inicial, o promotor de Justiça Hugo Evo Magro Corrêa Urbano sustenta que o engenheiro era contratado pelo setor privado para a elaboração dos projetos e "submetia estes mesmos projetos à análise da Prefeitura Municipal, onde exerce o cargo de engenheiro agrimensor, fazendo o exame de seus próprios projetos, em inequívoca situação de conflito de interesses privados e públicos, o que por si só constitui ato de improbidade administrativa". 

A 1ª Promotoria destaca que o engenheiro criou uma situação irregular de conflito de interesses, violadora de princípios que regem a Administração Pública (artigo 5o. da Lei 12.813/2013), a fim de, dolosamente, retirar vantagens pessoais, com pressuposto fundamental no exercício do cargo público. "O exercício do cargo de engenheiro agrimensor pelo próprio autor dos projetos foi, então, fator determinante para aprovação dos projetos, deixando de lado análise imparcial e impessoal perante a Lei, como lhe era exigido pelo interesse público", observa o promotor de Justiça. 

Entre os problemas apontados no curso do inquérito civil, a Promotoria aponta que a própria Prefeitura, por meio de auditoria externa, detectou a realização de diversos desmembramentos, ao invés de um único loteamento, como forma de burlar a legislação (Lei Federal 6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 01/2008). 

A Promotoria destaca ainda que as ilegalidades apontadas na ação foram praticadas com o conhecimento e anuência do então prefeito municipal, na época dos fatos, que nomeou o engenheiro agrimensor para atuar justamente no setor de análise de projetos. 

(com informações do Ministério Público do Paraná)
Redação Bonde

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