google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 TCE ameaça multar gestores no Paraná - Tribuna da Serra

TCE ameaça multar gestores no Paraná


A partir de abril, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vai começar a multar os gestores públicos que não cadastrarem as informações sobre licitações e contratos no Mural de Licitações ou o fizerem fora do prazo estabelecido. O alerta é do presidente da Corte, conselheiro Artagão de Mattos Leão. "O descompasso entre registros e os prazos definidos, bem como o volume de omissões, são expressivos. A falta de pontualidade no cadastro das informações no Mural nos obriga a sermos rigorosos", avisa. 

De acordo com dados coletados pela Diretoria de Contas Municipais do TCE, no ano passado foram contabilizados 11.839 registros com atraso no Mural de Licitações; em 2011 foram 14.763 e em 2010, 15.236. "É verdade que os números apresentam decréscimo ao longo dos últimos anos, mas ainda são consideráveis. Somente no primeiro bimestre deste ano observamos 229 casos. Nos últimos três anos são 42.067 registros em atraso", relata Akichide Walter Ogasawara, titular da DCM. 

Outro problema encontrado pela unidade técnica é relativo aos registros de licitações e contratos encaminhados ao Sistema de Informações Municipais (SIM) e não informados no Mural de Licitações, e vice-versa. As regras que disciplinam o cadastramento dos dados no Mural estão dadas pela Instrução Normativa 37/2009, à disposição dos gestores no portal do TCE na internet. Aqueles que estiverem em desconformidade com o regulamento estão sujeitos a multa de R$ 691,13. A multa recairá sobre os responsáveis pelos módulos de licitações e de contratos cadastrados no SIM. 

Quanto aos prazos, para as modalidades convite, tomada de preços, concorrência, concurso, leilão, pregões presencial e eletrônico, os dados da licitação devem ser cadastrados, pelo menos, sete dias úteis antes da abertura das propostas. Nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o limite é de até cinco dias consecutivos após a ratificação e publicação na imprensa. Os registros eletrônicos do Mural de Licitações abrangem as prefeituras, câmaras, autarquias, fundos, fundações, empresas de economia mista e demais entidades municipais no Paraná, tanto da administração pública direta quanto indireta. 

Mudanças 

No futuro próximo, o Mural de Licitações será incorporado ao SIM. A medida atenderá às necessidades da implantação do Governo em "tempo real", nos aspectos da transparência e publicidade dos atos da administração, um fenômeno que caminha em ritmo acelerado. O SIM combinará, então, informações prévias e as concluídas no processo. 

A DCM está elaborando o projeto do regulamento, devendo propor ao Pleno do TCE a alteração da forma de aplicação da multa. Ela incidirá para unidades de informações deficientes ou faltantes. Além disso, a contagem do prazo de antecipação dos dados das licitações passará a ser feita por dias corridos, em vez de dias úteis. Isso vai tornar mais prática a alimentação do Mural. 

Transparência 

O Mural de Licitações, disponível para consulta por qualquer cidadão, é uma ferramenta de transparência da gestão municipal. Seu propósito é dar aos contribuintes, fornecedores e demais interessados informações atualizadas sobre as contratações na administração pública, ainda na fase de pré-julgamento. Assim, é possível intervir nos processos caso seja detectada alguma irregularidade. Para acessá-lo, basta clicar na aba superior "Municipal", na página do TCE e, em seguida, no menu da esquerda, em "Mural de Licitações. 

De acordo com a legislação, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade. O prazo é de até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Outra possibilidade conferida ao cidadão é representar contra o poder público por meio de denúncia ao Tribunal de Contas. Esta denúncia deve ser formalizada e encaminhada ao presidente do TCE. No caso de reclamações e sugestões, devem ser enviadas à Ouvidoria, cujo acesso está disponível no portal da Corte, na internet.
Redação Bonde com TCE-PR

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