google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Proposta de deputado federal dispensa prisão em flagrante se crime for em legítima defesa - Tribuna da Serra

Proposta de deputado federal dispensa prisão em flagrante se crime for em legítima defesa


Fernando Francischini (PEN) comemora soltura de cidadão que defendeu a família de bandido

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“Vitória da sociedade! Vitória das pessoas de bem!”, foi o que disse o deputado federal pelo Paraná, Fernando Francischini, do Partido Ecológico Nacional (PEN), sobre a soltura do cidadão, pai de família preso em
flagrante por atirar e matar criminoso que tentava invadir sua casa, na madrugada do último dia 30, na Cidade Industrial de Curitiba.

Francischini não concordou com a prisão e impetrou um Habeas Corpus na justiça para tirar o jovem pai de família da cadeia. “Esse homem tem direito à plena liberdade e a proteção do Estado”, explicou o deputado.“Parabenizo o advogado deste rapaz pela atuação eficiente. Lugar de homem de bem é em casa com a família. Cadeia é prerrogativa de criminoso”, completou Francischini.

Em novembro de 2011, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo do deputado Fernando Francischini ao Projeto de Lei 1843/11, do deputado João Campos.

O projeto vem ao encontro do caso contado à cima, no qual o homem atirou e matou o criminoso, com arma devidamente registrada, para se defender e defender a família, já que o criminoso tentava invadir sua casa.

O texto aprovado de Francischini permite ao delegado dispensar a prisão em flagrante se verificar que o crime foi praticado em legítima defesa, estado de necessidade ou no cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Nessas hipóteses, a lei reconhece que o fato não foi ilegal e que não há crime.

Pelo Código de Processo Penal em vigor (Decreto-Lei 3689/41), no entanto, mesmo se o delito for cometido nessas condições, a autoridade policial precisa decretar a prisão em flagrante do autor, porque apenas o juiz pode decidir pela liberdade provisória.

“Caso um cidadão pratique um fato típico, como matar alguém, mas que não é ilícito, por ter sido realizado em defesa própria ou de outrem, ele não terá praticado um crime e consequentemente não poderá ser privado de sua
liberdade em instante algum”, defendeu Francischini.

Pelo texto do deputado Francischini, os autos da autoridade policial que dispensaram a prisão serão encaminhados ao juiz em 24 horas, mesmo prazo definido para que o juiz decida se mantém a liberdade do autor ou aplica
alguma das cautelares previstas no Código de Processo Penal.

O projeto está sob exame da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e também será analisado pelo Plenário da Câmara

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