google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 ELEIÇÃO - Veja o que é permitido e o que é proibido - Tribuna da Serra

ELEIÇÃO - Veja o que é permitido e o que é proibido

Neste domingo, 7 de outubro, milhares de eleitores comparecerão às urnas para escolher os novos prefeitos que irão administrar as cidades do Norte Pioneiro. Durante o pleito, diversas regras e procedimentos precisam ser cumpridos pelos eleitores e também pelos candidatos. Confira o que pode e o que não pode no dia da votação.
Distribuição de propaganda- De acordo com a legislação eleitoral, é proibida a propaganda que caracterize ‘boca de urna’, considerada como crime eleitoral. Uso de alto falantes, comícios, carreatas, distribuição de materiais de campanha e manifestações que aliciem o eleitor são proibidas. A boca de urna lei caracteriza crime, com punição de detenção seis meses a um ano e multa.
Propaganda permitida- É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor através do uso de bandeiras, broches e adesivos. Já a manifestação de propaganda com aglomeração de pessoas com vestuário de campanha e matérias caracterizem propaganda coletiva são proibidas.
Santinhos- A distribuição de santinhos e panfletos é permitida até as 22 horas de hoje, véspera da eleição. Em algumas cidades muitos candidatos jogam o restante do material de campanha próximo aos locais de votação, poluindo as ruas, prática no qual os responsáveis poderão responder processo criminal por crime ambiental.
Fiscais e mesários- Os mesários e servidores da Justiça Eleitoral são proibidos de usar qualquer vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
A lei vale também para os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, que devem portar apenas seus crachás, com nome e a sigla do partido político ou coligação a que estão servindo.
Serviços- Os serviços de comércio como restaurantes, hotéis, postos de gasolina e supermercados são liberados no dia da votação desde que os empregados possam votar.
Pesquisas- As pesquisas eleitorais são permitidas no dia da eleição desde que tenha sido feitas em data anterior às eleições. Também é liberada a divulgação a partir das 17h de pesquisas feitas no dia das eleições.
Todas as proibições das eleições são válidas durante o período de votação, das 8h às 17h. A famosa ‘boca de urna’ é considerada crime e tem punição de seis meses a um ano de detenção que podem ser convertidos em prestação de serviços à comunidade, além de multa que pode alcançar até R$5 mil.

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