google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Quatro prefeituráveis do Norte são vetados - Tribuna da Serra

Quatro prefeituráveis do Norte são vetados

A Justiça Eleitoral indeferiu registro de candidaturas de postulantes às prefeituras de Figueira (Norte Pioneiro), Kaloré, Rosário do Ivaí e Nova Tebas, as três no Norte do Estado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em todos os casos. Até agora, foram 11 candidatos considerados inelegíveis no Paraná.

Em Kaloré, o juiz da 70 Zona Eleitoral, João Gustavo Rodrigues Stolsis, considerou inelegível Edmilson Luís Stencel (PDT), atual prefeito da cidade, que disputa a reeleição. Edmilson, segundo a sentença, tem condenações transitadas em julgado por abuso de poder econômico e corrupção eleitoral em campanha anterior. Sua inelegibilidade se estenderia até outubro deste ano. Edmilson elegeu-se prefeito de Kaloré em julho do ano passado, em eleição suplementar. Segue na disputa Amarildo Spadin (PT).

A Justiça Eleitoral negou ainda registro para Ademar Alves da Silva (PSDB), que disputava a Prefeitura de Rosário do Ivaí. O outro candidato a prefeito em Rosário do Ivaí é Orlando Alves de Almeida (PMDB). Em Figueira, o registro do candidato pelo DEM, Zé Carlos Contiero, também foi negado. Já foram deferidos os registros dos outros dois candidatos em Figueira: Marcílio de Souza (PSD) e Otniel Fernandes (PPS). Em Nova Tebas, a candidatura de Nilo Klhen (PMDB) foi indeferida. A outra postulante à prefeitura é Heloísa Jensen (PRTB). Na Lapa (Região Metropolitana de Curitiba), Casturina Bosch (PSD) está fora da eleição, a menos que consiga reverter a decisão no TRE. São candidatos na cidade Leila Klenk (PT) e Paulo Furiati (PMDB). Em Barbosa Ferraz (Centro-Ocidental), a Justiça considerou inapta Marinalva Carvalho (PSB) e seguem candidatos Edenilson Miliossi (PPS) e Luiz Carlos Angeli (PMDB).

Vereadores

Em Londrina, o juiz da 41 Zona Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de dois postulantes à Câmara de Vereadores: Saul Dantas (PSD) e Moisés Trindade (PTdoB). No primeiro caso, o juiz entendeu que a condenação transitada em julgado por moeda falsa em outubro de 2006 esbarra na Lei da Ficha Limpa e, portanto, Saul Dantas está inelegível. Quanto a Moisés Trindade a situação é a mesma, porém, ele foi condenado em 2008 por adulteração de sinal identificador de veículo automotor. As impungações foram feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

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